sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Estado laico é diferente de Estado antirreligioso

Há poucos dias foi noticiado que o Conselho da Magistratura do TJ/RS, em decisão unânime, acatou pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha[1]. E prosseguia a notícia: Disse o magistrado que resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios.
A decisão acima citada, segundo entendemos, subverteu o conceito de Estado Laico e mais particularmente do Estado brasileiro, como delineado pela Constituição Federal de 1988.
Como é de sabença trivial, Estado laico, secular ou não confessional é aquele que não adota uma religião oficial e no qual há separação entre o Clero e o Estado, de modo que não haja envolvimento entre os assuntos de um e de outro, muito menos sujeição do segundo ao primeiro. Portanto, de plano se verifica que Estado laico não é sinônimo de Estado antirreligioso.
Antes de prosseguir, convém repisar a diferença entre dois conceitos:laicidade e laicismo.
De modo bastante sucinto, a laicidade é característica dos Estados não confessionais que assumem uma posição de neutralidade perante a religião, a qual se traduz em respeito por todos os credos e inclusive pela ausência deles (agnosticismo, ateísmo). Já o laicismo, igualmente não confessional, refere-se aos Estados que assumem uma postura de tolerância ou deintolerância religiosa, ou seja, a religião é vista de forma negativa, ao contrário do que se passa com a laicidade.
A Constituição Federal de 1988, como de resto a maioria das anteriores, não permite nem mesmo que se cogite ou suspeite de laicismo no Estado brasileiro. Com efeito, qualquer ideia de laicismo é repudiada ab ovo, pois já no preâmbulo de nossa Carta é solenemente declarado: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil” (g.n.). Obviamente, um Estado que se constitui sob a proteção de Deuspode ser tudo, menos um Estado ateu ou antirreligioso.
Decerto, porém, que o apreço e o reconhecimento dos valores religiosos não ficaram somente no preâmbulo. Longe disso, a Constituição de 1988 foi bastante zelosa ao dispor sobre estes valores. Confira-se:
Art. 5º ...
(...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...) VI - instituir impostos sobre:
(...) b) templos de qualquer culto;
Art. 210. ...
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Art. 226. ...
(...) § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.»
E o apreço é tal pela religião que até o art. 19, que define a laicidade de nosso Estado, não deixa de conferir garantias religiosas:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (g.n.)
Note-se que as vedações deste art. 19 são claríssimas: não estabelecer cultos religiosos nem igrejas, não subvencioná-los e não manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. É certo que este dispositivo deve ser interpretado taxativamente, pois se trata de norma restritiva. Assim sendo, surge naturalmente a pergunta: de que forma um crucifixo na parede incorreria em alguma das vedações do art. 19, inc. I da Constituição Federal? A resposta é óbvia: de forma nenhuma. E se não incorre nas citadas vedações não há nada que justifique sua proibição. Acreditamos que esta razão baste para demonstrar o equívoco da decisão gaúcha, mas há mais.
Partindo de outro enfoque, abstraindo a conclusão do parágrafo anterior, podemos ir direto ao ponto e indagar: a existência de algum símbolo religioso em prédio público macula a laicidade do Estado brasileiro?
A resposta nos parece de uma clareza solar, podendo ser facilmente encontrada a partir de outras singelas indagações, com base nos dispositivos constitucionais acima transcritos. Algo assim: o fato de o Estado ...
a) assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, fere a laicidade do Estado?
b) assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, fere a laicidade do Estado?
c) permitir que alguém oponha validamente sua crença religiosa ao cumprimento de obrigação legal a todos imposta, mediante prestação alternativa, fere a laicidade do Estado?
d) eximir do serviço militar obrigatório, mediante serviço alternativo, quem alegar imperativo de consciência decorrente de crença religiosa, fere a laicidade do Estado?
e) isentar do mesmo serviço obrigatório os eclesiásticos, compromete a laicidade do Estado?
f) conceder imunidade de impostos aos templos de qualquer culto, não fere a laicidade do Estado?
g) prever o ensino religioso facultativo como disciplina dos horários normais das escolas compromete a laicidade do Estado?
h) conferir efeito civil ao casamento religioso, na forma da lei, não fere seu caráter laical?
i) impor a si mesmo a proibição de embaraçar os cultos religiosos, não compromete seu caráter laico?
A resposta a todas as indagações acima é necessariamente negativa, pois o contrário corresponderia à negação do Estado laico, e sem esta premissa não subsistiria a presente questão.
A próxima pergunta, então, é óbvia e certamente já está na mente do leitor: se nada disso compromete o caráter laico do Estado, pois tudo está previsto na Constituição, como seria possível que algo muito mais singelo, como um simples crucifixo na parede, pudesse malferir a laicidade do Estado?
Com todas as vênias, nos parece absurdo supor que a mesma Constituição que abre mão de cifras milionárias com a concessão de imunidade aostemplos de qualquer culto (templo este que é considerado em sentido lato pela jurisprudência), e que se desdobra para tutelar os valores religiosos, conforme visto nos dispositivos acima transcritos, possa proibir, implicitamente(!), a permanência de símbolos religiosos que tradicionalmente se encontram em alguns prédios públicos.
Com efeito, quem pode o mais, pode o menos, não há como fugir deste truísmo. Assim, se a Constituição admite o mais no campo religioso, sem que se possa considerar o Estado menos laico por conta disso, é evidente que também admite o menos (o crucifixo na parede).
Outro ponto que muito nos preocupa neste tema – e que vem se tornando lamentavelmente comum – é a utilização repetitiva de sofismas. Trata-se de afirmações vazias que procuram transformar o absurdo em lógica, é o caso noticiado do Conselho da Magistratura gaúcha, segundo o qual “resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”.
Ora, nada mais equivocado. Nada além de uma frase bonita, mas sem conteúdo: resguardar do quê? De algo vedado pela Constituição? Já se viu que não. Único caminho para onde, para quê? Para a intolerância. Ao contrário do afirmado pelo referido Conselho, acreditamos que o que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico se chama respeito, e compreensão acerca da herança cultural e religiosa de um país. Portanto, a presença de um símbolo religioso numa repartição pública, só por si, não tem o condão de nem mesmo arranhar a laicidade do Estado.
Argumenta-se ainda (incansavelmente), que os símbolos são cristãos e nem todos o são, daí a inconstitucionalidade. Este tipo de argumento traz à memória um fato noticiado há algum tempo, uma pós-adolescente, mulher de um jogador de futebol, se negara a entrar no carro de sua mãe por haver nele uma pequena imagem religiosa, doutra fé que não a da garota. Ou seja,intolerância religiosa pura. E não é nada além desse tipo de intolerância que o Judiciário tutela quando determina a retirada de objetos religiosos tradicionais das repartições públicas, sob a alegação de estar agindo em defesa da laicidade ou de qualquer outro princípio republicano.
Não se perca de vista que o Brasil é um país eminentemente cristão, logo, qual o tipo de imagem religiosa que se supõe encontrar disseminada? Haveria aí alguma concessão do Estado em prol de uma religião e em detrimento das outras? De modo algum, pois ou tais imagens estão por tradição nos referidos prédios, algumas há séculos, ou são miudezas carreadas pela fé e tradição dos que laboram no local, nada além.
E o não-cristão? E o ateu e o agnóstico? Como ‘ficam’? Esses não terão sua esfera jurídica atingida em absolutamente nada, pois, se não forem cristãos, basta ignorar o crucifixo ou considerá-lo como um penduricalho na parede. Ou assim ou teremos um Judiciário que premia a intolerância e se vocaciona ao acolhimento das pretensões mais mesquinhas que insistem em acompanhar a humanidade através dos séculos.


http://www.conjur.com.br/2012-mar-21/estado-laico-nao-sinonimo-estado-antirreligioso-ou-laicista

sexta-feira, 22 de julho de 2016

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MORADOR DE AMPARO SP , É MEMBRO DO GRUPO DE TERRORISTAS PRESOS PELA POLICIA FEDERAL

A  anos estamos denunciando em nossas mídias a preparação dos islamicos em território brasileiro , com a  intenção de estarem prontos para iniciarem seus ataques e ações.
A policia federal e a  abim demoraram muito para enxergarem isso , e  agora vai ficar bem dificil controlarem as ações deles.

O grupo de brasileiros alvo da Operação Hashtag da Polícia Federal, que prendeu dez pessoas sob suspeita de tramar ataques terroristas durante a Olimpíada, inclui catorze nomes – alguns deles adotaram nomes árabes ou falsos para se comunicar nas redes sociais: Alisson Luan de Oliveira, Antonio Andrade dos Santos Junior (Antonio Ahmed Andrade), Daniel Freitas Baltazar (Caio Pereira), Hortencio Yoshitake (Teo Yoshi), Israel Pedra Mesquita, Leandro França de Oliveira, Leonid El Kadri de Melo (Abu Khalled), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus (Muhammad Ali Huraia), Marco Mario Duarte (Zaid Duarte), Matheus Barbosa e Silva (Ismail Abdul-Jabbar Al-Brazili), Mohamad Mounir Zakaria (Zakaria Mounir), Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (Ali Lundi), Valdir Pereira da Rocha (Valdir Mahmoud) e Vitor Barbosa Magalhães (Vitor Abdullah). Da lista, dois suspeitos foram conduzidos coercitivamente para depor e outros dois estão foragidos. El Kadri e Pereira da Rocha já foram condenados por homicídio.
Levantamento de VEJA publicado nesta semana revela que 32 brasileiros juraram fidelidade ao Estado Islâmico. Pelo menos quatro deles, incluindo Vitor Magalhães e Antônio Andrade dos Santos (o último à direita e o primeiro à esquerda) estão entre os investigados pela Operação Hashtag.
Suspeitos – Mohamad Mounir Zakaria é brasileiro e dono de cinco empresas de confecção na região do Brás, bairro onde mora em São Paulo. As confecções de Zakaria, a exemplo da Raio Jeans Confecções, ficam na Rua Barão de Ladário. Ele também trabalhou na Rua Oriente, um dos principais pontos de venda do Brás, e é o 2º diretor de patrimônio da Liga da Juventude Islâmica Beneficente do Brasil, cuja mesquita fica no Pari, bairro próximo do Brás na capital paulista.
O sul-matogrossense Leonid El Kadri é mecânico em uma agropecuária em Campos de Júlio (MT), cidade onde vive. Ele já cumpriu pena de 18 anos e oito meses de prisão por homicídio e roubo qualificados. Durante o período em que esteve preso em Araguaína (TO), El Kadri chegou a fugir da prisão e se apresentou em Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). No mesmo processo foi condenado  Valdir Pereira da Rocha. Atualmente divorciado, El Kadri estudou em uma escola evangélica, participou de um grupo escoteiro no Tocantins entre 1989 e 2000 e cursa engenharia mecânica na Faculdade Anhanguera.
Zaid Mohammad Abdul-Rahman Duarte nasceu Marcos Mário Duarte em maio de 1974 na cidade maranhense de Ilha de São Luis do Maranhão. Convertido ao islamismo há treze anos, ele vive em Amparo (SP) e se declara idealizador, fundador, vice-presidente e Emir da Sociedade Islâmica do Maranhão.
Ele assina um blog chamado Islam Maranhão, cuja imagem principal diz, em inglês: “você está entrando em uma zona controlada pela Sharia. Regras islâmicas aplicadas”. A Sharia é o conjunto de leis que rege o islamismo.
Em postagens no blog, Zaid Duarte publica textos de apologia ao Estado Islâmico e ao anti-americanismo. “Eu não sou o primeiro nem o único nem o último muçulmano vivendo num país ocidental vítima de todo tipo de má sorte imposta pela propaganda guerreirista que a mídia sensacionalista pró-guerra sangrenta americana vem travando contra a religião de Allah”, escreveu Zaid Duarte em uma postagem em novembro de 2015.
Investigação – A Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal monitorou mensagens trocadas pelos brasileiros em redes sociais, especialmente via Telegram e Whatsapp, e detectou conversas em que eles demonstravam apoio aos últimos atentados do Estado Islâmico e faziam referências a uma tentativa de compra de uma arma no Paraguai.
Um dos investigados entrou em contato, por e-mail, com um fornecedor de armas clandestinas naquele país, solicitando a compra de um fuzil AK-47. A PF não sabe se o grupo tinha apoio financeiro externo. “Houve pedido do líder [do grupo] para que começassem a pensar uma forma de financiamento, mas não houve [o financiamento em si]”, relatou o ministro.
Nas conversas monitoradas com autorização judicial, os suspeitos, que em parte utilizavam nomes fictícios para se identificarem, também discutiam táticas de guerrilha e propagavam intolerância racial, de gênero e religiosa. Pelo menos um menor de idade participava das conversas, enquanto dois dos brasileiros investigados já haviam sido condenados por homicídio. Foram interceptadas mensagens de comemoração pelas execuções feitas pelo grupo extremista no Oriente Médio e pelos recentes massacres em Orlando e em Nice.
As prisões e buscas na Operação Hashtag foram realizadas no Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Uma ONG com atuação na área humanitária também é investigada por evidências de que fez palestras que incitavam o público a favor do Estado Islâmico. O presidente da instituição foi levado coercitivamente para prestar esclarecimentos.
O recrutamento do grupo preso nesta quinta-feira foi feito via internet, prática habitual do Estado Islâmico. Não houve contato direto do grupo de brasileiros com terroristas do grupo, embora um deles tenha informado nas mensagens trocadas que estaria disposto a viajar ao exterior para se encontrar com líderes extremistas.


JAGUARIÚNA INFORMA E GRITOS DE ALERTA

quinta-feira, 21 de julho de 2016

EI orienta ataque de "lobos solitários" na Olimpíada do Rio

Fazem   alguns anos a trás , eu concedi uma entrevista a uma revista de  nivel nacional , onde eu falei sobre a preparação dos islãmicos  para atacarem o Brasil com atentados terroristas.
Passou alguns anos e  agora nos vemos em eminente alvo deles .

Estado Islâmico e outros grupos jihadistas conclamaram os seus seguidores a atuar como "lobos solitários" e realizar ataques terroristas durante os Jogos Olímpicos do Rio, em agosto.
Entre os alvos sugeridos estão as delegações e visitantes dos Estados Unidos, Inglaterra, França e Israel. Os métodos propostos abrangem a utilização de drones com pequenos explosivos, acidentes de trânsito e o uso de veneno e medicamentos.
A defesa dos ataques foi realizada em inglês por meio do aplicativo de mensagens Telegram, que costuma ser usado para estimular a ação de "lobos solitários", revelou análise do SITE Intelligence, consultoria especializada na atuação de grupos extremistas na internet, que é referência no tema até para o governo dos Estados Unidos.
Em junho, o Estado Islâmico criou no Telegram o primeiro canal para disseminação de propaganda jihadista em português, voltado para o público brasileiro.
Desde então, seguidores do grupo passaram a disseminar a incitação de atos terroristas por um grupo que se autointitula "Ansar al-Khilafah Brazil", que se apresenta como baseado no País.
O autor das mensagens orientou os seguidores a se aproveitarem das favelas do Rio onde a criminalidade é disseminada e a usarem a "porosa fronteira" com o Paraguai para levar armas ao Brasil.
"O recente post sobre os Jogos Olímpicos do Rio diz que ‘vistos, entradas e viagens para o Brasil serão fáceis de obter'", ressaltou a análise do SITE.
Segundo a empresa, os jihadistas utilizam o Telegram para fornecer manuais para realização de atentados e celebram a realização de ataques.
O SITE sugeriu que o governo brasileiro não descarte nenhuma ameaça e estude a ação online do Estado Islâmico e outros grupos jihadistas voltada não apenas para o público que fala português.
"O terrorismo moderno é um novo fenômeno para o qual as mídias sociais desempenham um papel perigoso, com chamadas para ataques que alcançam usuários ao redor de todo o mundo", afirmou a análise.
"Os ataques terroristas nos últimos dois anos mostram que nenhum país do mundo está imune à ameaça do EI e de jihadistas radicais".
Na avaliação da consultoria, os recentes chamados para ataques nos Jogos Olímpicos não são surpreendentes. "Esse é um evento mundial e um alvo que é justificável tanto para EI quanto para outros jihadistas".
Na avaliação da consultoria, ataques recentes por lobos solitários mostraram que a estratégica dos terroristas tem sido bem-sucedida. Há três dias, um imigrante afegão feriu quatro pessoas a machadadas na Alemanha, em um ataque que parece ter sido inspirado no EI.
Na semana passada, um tunisiano matou 84 pessoas em Nice, na França, usando um caminhão como arma. Um mês antes, um filho de afegãos nascido nos Estados Unidos assassinou 49 pessoas a tiros em uma casa noturna gay de Orlando.
"Isso só alimenta mais chamados por ataques e será preciso apenas um atacante disposto a agir no Brasil para desempenhar esse papel", observaram os analistas do SITE.

quarta-feira, 20 de julho de 2016

SINAL VERDE - Partidos já podem escolher candidatos para eleição municipal

Eleições em outubro escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Eleições em outubro escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Foto: Adriana Barbosa/Futura Press
artir desta quarta-feira (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição. Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, "e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição".
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

Deus Não Permitirá Que o Islamismo Vença

Kit R. Olsen

Levando em consideração os atentados que aconteceram na França, é fácil que qualquer um pense que o islamismo não será derrotado em um momento próximo. A mídia em todo o mundo é muito competente em minimizar tudo o que diz respeito à malignidade do islamismo. E as células islâmicas em estado latente – prontas para impingir o terror – estão plantadas em todo o mundo.
O atual governo dos Estados Unidos ou é mentalmente incompetente e/ou traidor, colocando em perigo a vida de todos os americanos e de outras pessoas ao redor do mundo, por ser indulgente com esse inimigo bárbaro, torturante e impiedoso. A perspectiva do crente deve sempre ser que vivemos nas trincheiras de um campo de batalha espiritual e o mal é manifesto através de pessoas más. Nossa esperança não está nos governos; ela está em nosso Senhor e Salvador, Jesus Cristo.
Anime-se. As Escrituras nos dizem que Deus não permitirá que o islamismo vença sua campanha de terror. Numa perspectiva animadora, é importante mantermos em mente que uma das guerras profetizadas na Bíblia, entre as mais comentadas – a batalha descrita em Ezequiel 38 e 39 – está no horizonte. Sabemos que Israel será o alvo e que aí Deus vai tratar com a dominação islâmica. Na Bíblia, a batalha de Ezequiel 38 e 39 (a Guerra de Gogue e Magogue) tem a descrição mais detalhada entre todas as guerras profetizadas.
Um ponto importante para lembrarmos é o seguinte: em Gênesis 15.16, o Senhor nos diz que a medida da iniquidade dos amorreus ainda não havia se completado; mas, quando ela se encheu, Deus tratou com eles. O mesmo acontece com o islamismo. Deus ainda está permitindo que os muçulmanos causem as devastações e os massacres (por enquanto). Mas, Ele tem planos bastante intensos para o blasfemo islamismo.
Em breve virá o dia em que Deus já não tolerará o fanatismo islâmico e Ele derramará o Seu juízo sobre os seguidores de Alá – na batalha de Ezequiel 38 e 39, quando as hostes das tropas islâmicas marcharão contra Israel, lideradas pela Rússia. O grande milagre no Antigo Testamento é o Êxodo, mas ele empalidecerá em comparação com o que acontecerá como resultados da guerra Gogue-Magogue (veja Jeremias 16.14).
Quando Deus salvar Israel, e Alá estiver sumido durante essa batalha épica, os devotos sobreviventes do islamismo em todo o mundo já não estarão mais dispostos a lutar por amor a Alá. Isto abalará os fanáticos mantras psicopáticos deles até a raiz.
O próprio Senhor intervirá sobrenaturalmente nessa guerra e a maioria dos agressores será aniquilada. Esses guerreiros se voltarão uns contra os outros. Deus vai fazer a terra tremer com um poder fantástico e os invasores desejarão nunca terem tido um pensamento sequer de maldade contra Israel. As Escrituras nos dizem que essa guerra se espalhará.
As “terras do mar”, às quais se refere a Escritura, também experimentarão a ira de Deus por participarem da ofensa contra Israel, o que indica que a população islâmica diminuirá significativamente. As terras do mar são regiões marítimas no Oriente Médio, com densa população muçulmana.
Estas são as pátrias daqueles que darão assistência à Rússia, contra Israel, com suas frotas de guerra e tropas. As “terras do mar” se estendem ao que, na verdade, abrangeria o islamismo global, alcançando o mundo todo, inclusive a Indonésia. Um dos resultados dessa guerra será a remoção de uma porção significativa da dominação islâmica. Deus frustrará a agressão do islamismo.
“[Eu, Deus] Meterei fogo em Magogue e nos que habitam seguros nas terras do mar; e saberão que eu sou o Senhor. Farei conhecido o meu santo nome no meio do meu povo de Israel e nunca mais deixarei profanar o meu santo nome; e as nações saberão que eu sou o Senhor, o Santo em Israel” (Ezequiel 39.6-7).
O islamismo será profundamente marginalizado e a Rússia será destruída. Levará sete anos para que os danos sejam limpos e sete meses para que sejam enterrados os mortos (Ezequiel 39. 9, 12). Ninguém, a não ser o próprio Deus, ajudará a resgatar Israel quando este for atacado. Sem a intervenção divina, Israel não terá chance de sobreviver a essa invasão. Deus preservará Sua nação escolhida. O Senhor não fará isso por amor a Israel, mas por amor ao Seu próprio Nome, para deixar bem claro que Ele está no controle de todas as coisas e que é o Deus Altíssimo, que não poderá mais ser ignorado. De fato, Deus trará essas nações contra Israel, que O rejeitou – para Sua glória.
Este será um importante chamado ao despertamento para o mundo inteiro, principalmente para Israel, mostrando que o Deus de Abraão, de Isaque e de Jacó vive para sempre e é Rei. Todos deverão perceber que, sem Ele, estão condenados. Os seguidores de Alá serão deixados em uma situação difícil, tentando entender como poderão continuar afirmando que Alá é Deus. Alá não poderá ser encontrado em lugar algum quando essas forças, principalmente islâmicas, muito numerosas, marcharem contra Israel.
Por causa dos milagres que causarão grande espanto, milagres esses realizados por Deus durante a batalha de Ezequiel 38 e 39, Israel e os judeus como um todo experimentarão uma imensa ressurgência em sua busca por Deus – pelo Messias. O mundo inteiro terá a oportunidade de ver Deus em ação, como o verdadeiro Protetor de Israel e muitos virão a ser salvos nessa ocasião. [...]
Também é muito provável que Meca, a Mesquita al-Aqsa e o Domo da Rocha sejam severamente danificados ou destruídos pelo tremendo terremoto mencionado em Ezequiel 38.19. Não será possível que um governo mundial único, uma igreja mundial única e um sistema econômico mundial único sejam implementados a não ser que a influência do islamismo seja tremendamente reduzida ou removida. Senão, teríamos um governo mundial único, um sistema econômico único e uma igreja única do tipo aiatolá. Os globalistas não seriam capazes de controlar o islamismo, logo os muçulmanos devem ser seriamente marginalizados a fim de que os globalistas possam implementar seus planos para uma ordem mundial.
Para mim fica claro que seria quase impossível que o governo mundial único, o sistema econômico mundial único e a igreja mundial única, conforme profetizados, sejam estabelecidos enquanto o islamismo estiver na frente do domínio mundial. Através do estudo das Escrituras, meu ponto de vista é que uma igreja mundial única, ecumênica e apóstata, é muito mais provável do que uma tomada geral do controle religioso pelo islamismo. É certo que, no momento, parece que o islamismo, por causa de sua enorme população, riquezas e ataques terroristas agressivos, poderia governar o mundo inteiro. Mas, como vemos através das Escrituras, existe um ponto em que Deus já não mais se manterá silencioso, em uma atitude paciente, permitindo que Seu santo Nome seja profanado.
Se a dominação mundial islâmica não fosse removida, então o Anticristo seria muçulmano, a igreja mundial seria muçulmana e o governo mundial único seria um califado. Mas não é isto que está descrito nas Escrituras. Há duas pernas na imagem de Daniel, capítulo 2. As duas pernas representam as duas divisões do Império Romano, o qual foi dividido em duas partes no ano 400 d.C., com a morte de Teodósio: a capital ocidental, em Roma, e a capital oriental, em Constantinopla. A parte ocidental, com sua capital em Roma, caiu e não foi restaurada até o ano 800 d.C., quando o papa coroou Carlos Magno como rei do Sacro Império Romano. Aquele império foi, depois, invadido pelos hunos e aquele tipo de governo chegou até a Alemanha, sob o Kaiser Guilherme.
Bíblia e Ciência
A parte oriental permaneceu intacta até o ano 1453 e depois foi invadida pelos muçulmanos – então temos a opção de considerarmos o Anticristo, o governo mundial e a religião mundial única provenientes daquela divisão oriental (islamismo), ou da divisão ocidental. Eu escolho a divisão ocidental por causa da tipologia. Antíoco Epifânio, um grego-sírio, é apresentado em Daniel como um tipo do Anticristo, e era europeu. O Anticristo virá do Ocidente, do lado europeu e, portanto, não será muçulmano.
Além disso, o Anticristo é visto cavalgando do Ocidente para o Oriente, à medida que estabelece sua capital na antiga Babilônia. E quem cavalga aquela besta hoje é o Vaticano, ou seja, o lado ocidental do antigo Império Romano (a Igreja Católica Romana da perna ocidental). E a igreja mundial não será islâmica porque ela vem de Ninrode, com a adoração do bebê Tamuz nos braços de Semíramis (Babilônia de Ninrode/A Igreja Católica Romana).
Os israelitas adoravam o deus babilônio Tamuz, a quem os cananeus se referiam como Adonai (Meu Senhor). O festival de verão de Tamuz celebrava a morte da natureza, e o reavivamento era celebrado na primavera. Tamuz estava associado à deidade babilônia Ishtar (Astarote, deus que mais tarde foi chamado de Adônis pelos gregos).
Ele também estava associado a Afrodite, a deusa grega que era adorada pelos romanos. Observe a atitude de Deus em relação àqueles que se engajaram na adoração a Tamuz:“Pelo que também eu os tratarei com furor; os meus olhos não pouparão, nem terei piedade. Ainda que me gritem aos ouvidos em alta voz, nem assim os ouvirei” (Ezequiel 8.18). Deus disse que não ouvirá ninguém que participar do culto idólatra a Tamuz.
A situação com a Rússia, a Ucrânia, a Síria e os crescentes ataques terroristas realizados pelos militantes muçulmanos é um passo em direção à guerra profetizada em Ezequiel – quando o islamismo for marginalizado, mudando a dinâmica de todo o mundo em múltiplos níveis, abrindo o caminho para que tomem posse o governo mundial único, a religião mundial única e o sistema econômico mundial único.
Em determinada época, a igreja em Roma foi uma igreja sadia. O apóstolo Paulo escreveu uma de suas maiores cartas àquela igreja e nela ele menciona a fidelidade dos crentes que se reuniam ali. A igreja dos romanos tinha muitos seguidores. Depois, o Império Romano declarou o cristianismo ilegal e aquela igreja foi forçada a se reunir clandestinamente. Era uma igreja verdadeira e fiel e foi muito perseguida pelo governo romano.
Então, Constantino subiu ao poder como mandatário de Roma e se converteu nominalmente ao cristianismo no início do século IV. Até aquela época, o cristianismo era ilegal, mas Constantino declarou que Jesus Cristo era o único e verdadeiro Deus, e o cristianismo se tornou a religião oficial do Império. Ele declarou que os templos pagãos teriam que ser destruídos. Naquela ocasião, os templos em todo o mundo conhecido haviam sido edificados para a “Rainha do Céu”, a deusa-mãe virgem retratada com o menino Tamuz em seus braços.
Então, o cristianismo se tornou a única religião legal do Império. Constantino disse que Tamuz e a Rainha do Céu não poderiam ser adorados. O que os sacerdotes dos templos de Ishtar (Innini) poderiam fazer? Será que eles destruíram seus ídolos e se voltaram para o cristianismo? Não, eles não fizeram isso. Eles removeram os nomes de Ishtar e de Tamuz desses ídolos e, no lugar, gravaram novos nomes: Jesus e Maria!
E a prática da idolatria proibida nas Escrituras – o culto a Maria – continua até hoje na Igreja Católica Romana. As raízes da igreja mundial dos tempos do fim serão uma sobrevivência do antigo misticismo da Babilônia dirigido pelo Falso Profeta, profetizado em Apocalipse 16.13.
A situação com a Rússia, a Ucrânia, a Síria e os crescentes ataques terroristas realizados pelos militantes muçulmanos é um outro passo em direção à guerra profetizada em Ezequiel – quando o islamismo for marginalizado, mudando a dinâmica de todo o mundo em múltiplos níveis, abrindo o caminho para que tomem posse o governo mundial único, a religião mundial única e o sistema econômico mundial único.
Quando acontecerá essa invasão? Ela se dará quando Israel estiver de volta à sua terra, reunido como nação, como é hoje. Essa guerra acontecerá “sobre os montes de Israel” (Ezequiel 38.8). Acontecerá quando o próprio Deus disser que está na hora – quando Ele, em Sua soberania, derrotar os invasores. “Eu [o próprio Deus] porei anzóis nos teus queixos e te levarei (derrotarei) a ti...” (Ezequiel 38.4a).
Que o Senhor tenha misericórdia das vítimas inocentes dos terroristas islâmicos, que são dirigidos de maneira extremamente demoníaca e que espreitam e perseguem suas presas de forma tão impiedosa. O juízo de Deus sobre o islamismo radical não pode acontecer cedo demais... Ele se dará no momento exato estabelecido pelo Senhor. (Kit R. Olsen — raptureready.com — Chamada.com.br)

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Falsos pastores . Lobos no altar .

Funcionários da CPFL de Jaguariúna fazem greve por reajuste nos salários

Paralisação começou nesta quinta-feira (30), em 11 seses, além de Jaguariúna (Foto: Jozé Luiz Zetula )Paralisação começou nesta quinta-feira (30), em 11 seses, além de Jaguariúna (Foto: Jozé Luiz Zetula)
Os funcionários da CPFL de Jaguariúna (SP) entraram em greve nesta quinta-feira (30) por reajuste salarial. Os trabalhadores reivindicam um aumento de 9,39%. A concessionária, por sua vez, ofecereu o índice de 8,1%. O diretor do Sindicato dos Eletricitários, Jozé Luiz Zetula, revelou que a paralisação é decorrente do impasse nas negociações coletivas, além do fato da mesa de negociação não ter chegado em um acordo.
Sem acordo, os trabalhadores decidiram pela paralisação em 12 sedes. Na região, além de Jaguariúna, o serviços foram interrompidos em Pedreira (SP), Mococa (SP), São José do Rio Pardo (SP) e Itapetininga (SP).
(...) sabemos que está ruim em todos os setores, mas essa não é a realidade do setor elétrico, não estamos com a mesma dificuldade dos outros"
Jozé Luiz Zetula
"A greve é por tempo indeterminado. Vamos atender serviços emergenciais apenas para não deixar o pessoal na mão, mas estamos totalmente parados em todas essas empresas. Nós reconhecemos o cenário econômico e político colocado, sabemos que está ruim em todos os setores, mas essa não é a realidade do setor elétrico, não estamos com a mesma dificuldade dos outros. Isso não justifica a empresa não fazer a reposição", afirmou Zetula.
A CPFL Jaguariúna informou que foram feitas rodadas de negociações e de que a proposta oferecida aos funcionários atende aos critérios da legislação vigente. Além disso, a concessionária garantiu que, apesar da greve, os serviços como os de cabo energizado partido, desligamento provocado por causas externas e curto-circuito causado por agente externo serão mantidos por conta gravidade das ocorrências.
Essas demandas emergenciais podem ser feitas via 0800 ou pela internet.
Segundo diretor, não há motivos para não atender à reivindicação dos funcionários  (Foto: Jozé Luiz Zetula)Segundo diretor, não há motivos para não atender à reivindicação dos funcionários (Foto: Jozé Luiz Zetula)

Estação Ferroviária de Jaguariúna é tombada como patrimônio estadual

Estação Ferroviária de Jaguariúna é tombada como patrimônio estadual (Foto: Reprodução EPTV)Estação Ferroviária de Jaguariúna é tombada como patrimônio estadual (Foto: Reprodução EPTV)
Além de ponto turístico, a Estação Ferroviária de Jaguariúna (SP) se tornou um patrimônio histórico Estadual. A decisão do Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), publicada no Diário Oficial em 22 de junho, levou em consideração diversos fatores. Entre eles, a arquitetura neocolonial e a relevância para o turismo local.
De acordo com o arquiteto Alberto Cândido, da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico (UPPH), os processos para o tombamento da estação começaram em 1994. Apesar da importância história da estação, foram necessárias análises criteriosas para que se chegasse a esse resultado.
Estação tem importância histórica para a cidade  (Foto: Reprodução EPTV)Estação tem importância histórica para a cidade
(Foto: Reprodução EPTV)
"É um processo que começa com uma solicitação encaminhada por um cidadão interessado. Após a abertura dele, é realizado um estudo aprofundado sobre o local para verificar se é possível tombâ-lo ou não", conta.
Importância histórica
Como justificativa para o tombamento, o arquiteto destaca a importância histórica  e material do local e também da cidade, que teve função terminal para a construção do primeiro trecho da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, inaugurado em 1875.

Turismo
Além disso, também contribuíram para a decisão as características arquitetônicas neocoloniais do prédio e a sua relevância para o turismo local.  Famoso na região, o popular passeio de "Maria  fumaça", leva visitantes de Jaguariúna até Campinas por um trecho desativado da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O passeio de 48km podem ser percorrido por R$ 80. Em 2010, a prefeitura de Campinas anunciou o investimento de R$ 2 milhões na ampliação do trajeto da maria fumaça. A previsão era que a extensão ficasse pronta no primeiro semestre de 2011, porém os trabalhos foram interrompidos em 2012 porque a empresa contratada para o serviço alegou falhas no projeto.
A nova previsão era a de que o projeto de extensão fosse concluído neste ano. O investimento, porém, aumentaria para R$ 5 milhões.O G1 questionou a prefeitura da cidadesobre o andamento das obras da maria fumaça, mas até a publicação da reportagem não houve retorno por parte da prefeitura.
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Cerca de mil pessoas visitam a Maria Fumaça este fim de semana em Campinas (Foto: Reprodução EPTV)O tradicional passeio de Maria Fumaça é uma das atrações (Foto: Reprodução EPTV)
Maria- Fumaça anima o turismo de Jaguariúna (Foto: Reprodução EPTV)Maria fumaça anima o turismo de Jaguariúna (Foto: Reprodução EPTV)


quarta-feira, 29 de junho de 2016

Tem dúvida sobre o que pode ou não fazer na campanha municipal de 2016?

Posso fazer propaganda na internet?
Mesmo antes da campanha, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. Os pré-candidatos poderão divulgar posições pessoais sobre questões políticas e ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Podem inclusive patrocinar posts no Facebook. Já, durante a campanha, qualquer propaganda paga é proibida na internet, sejam banners, links ou posts patrocinados. O uso das mídias sociais, como Facebook, durante a campanha, é permitido, desde que não seja patrocinado.
Posso receber dinheiro de empresas?
Está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas tanto para candidatos como para partidos. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas aos partidos e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.
Posso usar cavaletes e placas?
As novas regras proíbem a utilização de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos. É permitido entretanto utilizar placas em bens particulares, como apartamentos e casas, desde que o tamanho delas não ultrapasse 0,5m2.
Posso contratar cabos eleitorais?
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Posso fazer comícios?
Pode, e os comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Qual é o prazo de filiação partidária?
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.
Como serão feitas as convenções para a escolha dos candidatos?
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações agora devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016. O pedido de troca de candidatos deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). Em caso de troca, a foto do candidato será substituída também na urna eletrônica.
Qual é o número de candidatos a vereador por partido/coligação?
Cada partidos ou coligação pode apresentar até 150% do número de lugares a preencher. Nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido ou coligação poderá registrar até 200%.
Qual é o prazo para o registro de candidatos nos cartórios?
O registro deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Qual é o limite de gasto por campanha?
Para prefeito, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Para vereador, 70% do maior gasto para o cargo na eleição imediatamente anterior. Em cidades com até 10 mil eleitores, os valores máximos serão de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Quanto tempo uma campanha eleitoral pode durar?
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.
Quanto tempo tenho de propaganda?
A duração de cada bloco de propaganda eleitoral, tanto no rádio como na televisão, será de 10 minutos de manhã e dez à noite, sendo que só candidatos a prefeito poderão aparecer. Haverá ainda 70 minutos de inserções diárias divididas entre os partidos. Dessas inserções, 40% (28 minutos) serão destinados aos candidatos a vereador, enquanto os 60% restante (42 minutos) vão para os candidatos a prefeitos. Essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Esse tempo total de propaganda será dividido entre os partidos ou coligações da seguinte forma: 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
O que é proibido na minha propaganda de TV?
Nos programas de TV, não poderão ser usados efeitos especiais,  montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
No dia da eleição, posso usar veículo com propaganda?
É proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, com imagens ou jingles, no dia das eleições.
Posso envelopar meu carro?
Os “Envelopamentos” de carros estão proibidos. No caso dos carros, só são permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm em cada um dos lados do automóvel ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Bandeiras são permitidas?
São permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. No caso das bandeiras, a legislação não especifica tamanho, por isso a orientação é que não seja de tamanho exagerado. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Como será minha participação no debate eleitoral da TV?
Nos debates de TV, é obrigatória a participação de todos os candidatos membros de partidos com nove ou mais representantes na Câmara dos Deputados. No entanto, a regra não proíbe a participação de candidatos de partidos com menor bancada.
Qual é a punição por rejeição de contas de campanha ou não prestação de contas?
O candidato pode ter o registro suspenso; o partido não sofre punição.
Terá voto impresso em 2016?
Não. Somente em 2018.